Adotar é um ato de extrema responsabilidade
Responsabilidades do adotante
1. Ao adotar um animal, o adotante declara-se apto para assumir a guarda e a responsabilidade sobre ele e declara estar ciente de todos os cuidados que este animal exige no que se refere a sua guarda e saúde, além de conhecer todos os riscos inerentes à espécie no convívio com humanos, estando apto a guardá-lo e vigiá-lo, comprometendo-se a:
a) Proporcionar boas condições de alojamento e alimentação, assim como espaço físico que possibilite o animal se exercitar, não o deixando confinado a lugar fechado ou amarrado.
b) Preservar a saúde e integridade do animal, dar-lhe carinho, atenção e a submetê-lo aos cuidados do médico veterinário no máximo 1 semana após a adoção e sempre que necessário para este fim e anualmente (se adulto) ou mensalmente (enquanto filhote até 6 meses) para realização das principais vacinas (múltipla e antirrábica) e posterior castração.
c) Manter constantemente no animal coleira identificada com um telefone de contato.
d) Em caso de fuga, comunicar imediatamente o acontecimento para a AATAN e ajudar na busca pelo animal.
e) Cumprir toda a legislação vigente, municipal, estadual e federal, relativa a guarda de animais.
2. O adotante garante que onde ficará o animal não há riscos de fuga (muros altos e/ou grades e portões bem fechados). E que não o deixará ir para a rua desacompanhado de um responsável e principalmente sem estar preso por uma guia.
(Obs.: O animal não poderá ter contato com o outros animais e ambientes sem estar com as vacinas em dia).
3. Da adoção de filhotes
O adotante está ciente de que caso o filhote doado não esteja castrado deve se comprometer a castrá-lo quando o mesmo completar em torno de 6 meses de vida.
O adotante compromete-se também a realizar o pós-operatório adequadamente, seguindo todas as instruções e recomendações do médico veterinário responsável.
Ao completar 6 meses, caso o adotante não consiga castrar o animal com o veterinário que fez o acompanhamento dele até o momento, o adotante fica responsável por entrar em contato com a AATAN através dos contatos fornecidos em sua via do contrato no momento da adoção.
O adotante está ciente de que, diante da dificuldade de se prever o porte exato do animal por tratar-se de animal órfão e SRD (sem raça definida), este pode vir a crescer além do esperado, assumindo a responsabilidade por tal fato.
4. Sendo constatada por parte do doador infração de quaisquer dos itens desse contrato, o adotante perderá a guarda do animal.
5. O adotante se declara ciente das penalidades previstas em leis contra maus tratos em animais.Lei nº 9605 – 12 de Fevereiro de 1998 – Capítulo V – Seção 1 Artigo 32. PRATICAR ATO DE ABUSO, MAUS-TRATOS, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS, NATIVOS OU EXÓTICOS: PENA – Detenção, de 3 (três) meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
São considerados maus tratos:
• Falta de alimentação e/ou água;
• Falta de lugar adequado para o animal permanecer para abrigo do sol, chuva, frio e com condições de higiene;
• Falta de tratamento veterinário (Doenças, Sarna, Carrapato, Pulga, Desnutrição);
• Bater, ferir ou torturar o animal;
• Deixar o animal amarrado com cordas, correntes ou confinado em lugar não condizente com o seu tamanho, que o impossibilite de movimentar-se e exercitar-se.
Orientações básicas:
- Não dê leite para o animal, pois pode causar diarreia e muita dor ao animal;
- Leve-o dentro de no máximo 2 dias no veterinário e faça um exame de sangue;
- Sem a vacinação em dia, não saia com ele em lugares públicos e não deixe ele ter contato com animais que não estejam com a vacina em dia também. Com isso, na clínica veterinária, sempre mantê-lo no colo ou em caixas de transportes (principalmente no caso de felinos).
Lembre-se: Lugar de cão e gato é do portão para dentro, evite que ele sofra envenenamento, atropelamento ou briga com outros animais de rua. Em um novo lar, os animais podem estranhar e tentar fugir, por isso, a atenção nas portas e portões deve ser redobrada. Em apartamentos, é aconselhável o uso de telas nas janelas para evitar quedas e acidentes. É importante ressaltar que a adoção é um comprometimento, pois os animais podem chegar a viver muitos anos. Esteja ciente de que ao adotar, você deverá zelar e proteger o seu mais novo companheiro

E LEMBREM-SE, OS ANIMAIS TAMBÉM FICAM IDOSOS, E É QUANDO MAIS PRECISAM DE VOCÊ E DO MÉDICO VETERINÁRIO.
Assim como nós, os animais idosos necessitam de uma atenção toda especial e de cuidados essenciais para que possam continuar vivendo com saúde e qualidade de vida!
-Consultas veterinárias no mínimo de 6 em 6 meses.
-Mantenha a rotina dele, evite mudanças e consequentemente a ansiedade.
-Tenha uma caminha quentinha e protegida do vento e do frio.
-Proteja-o do frio, principalmente enquanto dorme ou está inativo.
-Evite brincadeiras bruscas e locais muito barulhentos.
-Fique alerta, pois acidentes são comuns em razão da diminuição da visão e audição.
-Fique atento com escadas, piscinas e sacadas, mesmo que eles já as conheçam.
E, por fim, a dica mais importante: muito amor e carinho
Não abandone quem sempre foi e será o seu melhor amigo e companheiro fiel!